Regulamento do Concurso Publicitário
Systane® Complete Sem Conservantes 2023
A alcon portugal - produtos e equipamentos oftalmológicos LDA com sede na Quinta da Fonte, Edifício Q56 - D. Pedro I, Rua dos Malhões, nº 5, 1º piso, frações C e D, 2770-071 Paço de Arcos, desejando levar a efeito, entre 15/03/2023 às 10h00 (hora continental) e 31/08/2023 às 23:59 (hora continental), um concurso publicitário com atribuição de prémios, que denominou de “Systane® Complete Sem Conservantes 2023”, com o objectivo de promover o produto e marca SYSTANE® COMPLETE SEM CONSERVANTES Gotas Oftálmicas Lubrificantes, requer a V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização, nos termos dos artigos artigos 8.º e 9.º do Regulamento Municipal n.º 484/2021, de 21 de Maio de 2021 (Regulamento das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Oeiras) e dos artigos 159.° a 164.° do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro e pelo Decreto-Lei nº 64/2015 de 29 de Abril, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
- O concurso destina-se a todos os indivíduos, maiores de idade, residentes em Portugal Continental, que, no período compreendido entre 15/03/2023 às 10h00 e 31/08/2023 às 23:59, cumpram as seguintes condições de participação:
- Realize uma compra de Systane® Complete Sem Conservantes;
- Digitalize o código QR, exibido nos materiais no ponto de venda e nas redes sociais da marca, no prazo de 48 horas após a compra;
- Preencha o formulário online (com os seguintes dados: (i) o nome próprio (ii) sobrenome, (iii) endereço electrónico e (iv) contacto móvel) para o qual será direccionado, após digitalizar o código QR, com dados válidos e verdadeiros anexando uma foto legível do recibo de compra. O vencedor, quando for contactado, deverá indicar a sua morada completa.
- Não é permitido utilizar nomes de fantasia, alcunhas, iniciais, nomes falsos, incompletos e/ou errados que não permitam a correta identificação da pessoa. Se for o(a) vencedor(a), não o(a) poderemos validar como participante e, portanto, poderá perder o direito à oferta;
- O participante apenas poderá participar uma vez com cada recibo de compra. A participação é limitada a uma participação por pessoa por mês.
- O preenchimento do formulário online implica a aceitação da i) política de privacidade e ii) do regulamento do concurso.
O produto a promover não sofrerá aumento de preço em virtude da realização do concurso.
Para efeitos de participação no CONCURSO, serão contabilizadas faturas com data de emissão compreendida entre 15/03/2023 às 10h00 e 31/08/2023 às 23:59. A cópia da fatura de compra deve necessariamente identificar e descrever, com todos os seus dados e referências, o produto acima referido e objeto do presente CONCURSO. Nos casos em que não seja possível identificar o Produto na fatura, a PROMOTORA pode solicitar ao participante uma fotografia na qual a fatura e o produto adquirido apareçam juntos.
- A publicidade do concurso será feita através de meios digitais e nas lojas, obrigando-se a PROMOTORA do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11.° Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de setembro.
- Não serão admitidos a concurso, sócios, administradores ou empregados da promotora do concurso, proprietários, trabalhadores, representantes, agentes ou auxiliares de quaisquer outras empresas que, direta ou indiretamente, estejam envolvidas na organização do concurso, nomeadamente, empresas fornecedoras intermediárias, gestoras intermediárias, farmácias, parafarmácias ou óticas.
Não serão igualmente admitidos ao concurso familiares (pais, irmãos, filhos, cônjuges, etc.) das pessoas referidas no parágrafo anterior.
A empresa PROMOTORA reserva para si o direito de exercer as ações que considerar oportunas a fim de evitar que sobre esta promoção se estabeleçam sistemas de especulação ou de negócios. Em todo o caso, a participação na presente promoção supõe a aceitação expressa e inequívoca do presente regulamento por parte dos participantes, o qual estará disponível para consulta em www.imparavelsystane.com/PT
- O concurso tem como objetivo premiar treze concorrentes.
A promotora do concurso, à medida que for recebendo os meios de habilitação (formulário Web) verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente Regulamento, lança-os num ficheiro informático e numera-os para efeitos de atribuição de prémio, com numeração sequencial a partir da unidade, segundo a sua ordem cronológica de entrada.
- O prémio será atribuído ao vencedor que for apurado por sorteio aleatório feito pelo programa informático, (aplicação informática) de extração aleatória devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Oeiras, em anexo. O primeiro participante extraído corresponde ao vencedor do concurso. De seguida serão extraídos os 2 (dois) suplentes.
- O vencedor do concurso e os 2 (dois) suplentes terão de ser pessoas diferentes. A extração dos suplentes, será repetida as vezes que forem necessárias, até recaírem em participantes que não tenham sido já premiados.
- O recurso aos suplentes, se necessário, obedecerá à ordem de extração dos mesmos.
- Os vencedores do concurso e os suplentes terão que ser pessoas diferentes.
- O apuramento dos vencedores será feito um sorteio em data a definir no período compreendido entre 01/09/2023 e 15/09/2023, nas instalações da GROUP LOTTUSS CORPORATION S.L., com o NIF espanol CIF B60913589, em Portugal na Rua da Ponte Nova, Nº2A - Batalha, Leiria, na presença de representantes das Forças de Segurança Pública.
- A identificação dos concorrentes será feita através dos meios de habilitação recebidos (formulário web) nos quais aqueles indicarão (i) o nome próprio (ii) sobrenome, (iii) endereço electrónico e (iv) contacto móvel.
- Os prémios a atribuir são os seguintes:
- Prémio n.º 1: Experiência Odisseias - uma noite (para 2 pessoas) num alojamento tipo bungalow/glamping ou experiência similar, conforme a disponibilidade da Odisseias no momento: uma unidade, no valor total de €350 (trezentos e cinquenta euros).
- Prémio n.º 2: Bilhete de cinema duplo: 4 (quatro) unidades, no valor unitário de €10 (dez euros).
- Prémio n.º 3: Humidificadores: 3 (três) unidades, no valor unitário de €46 (quarenta e seis euros)
- Prémio n.º 4: Garrafas: 3 (três) unidades, no valor unitário de €22 (vinte e dois euros)
- Prémio n.º 5: Máscara de descanso: 3 (três) unidades, no valor unitário de €14 (catorze euros).
- A entidade promotora contactará os vencedores informando que foram os premiados, através de e-mail, nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes ao sorteio dos vencedores.
- Serão feitas tentativas para contactar o vencedor um máximo de 5 (cinco) vezes no prazo de 7 (sete) dias úteis após a realização do sorteio.
- Os vencedores deverão responder ao e-mail da promotora, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, com a seguinte informação:
- Aceitação do prémio; bem como
- Cópia do documento de identificação válido;
- Confirmação de data e hora para receber o prémio através de um serviço de estafeta
- Os prémios referidos na condição 11ª deverão ser levantados pelos vencedores até 15/10/2023.
O levantamento dos prémios, por cada vencedor, está sujeito à entrega de uma declaração de aceitação, devidamente assinada pelo vencedor, conforme minuta em anexo.
O prémio é pessoal e intransmissível e não poderá ser alvo de troca ou substituição por outro, de igual ou diferente espécie, incluindo por valores em dinheiro.
- Uma vez aceites os prémios, a Requerente obriga-se a fazer anunciar pelos meios de publicidade indicados na cláusula 2ª, o nome e apelido dos mesmos, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados/reclamados.
Caso os prémios não sejam aceites pelos premiados, no prazo acima referido, serão atribuidos aos suplentes.
Observar-se-à a mesma regra caso, por qualquer circunstância, se verifique, até ao termo da data limite de entrega do prémio, o incumprimento do presente regulamento por parte de algum dos vencedores.
Se, até 29/09/2023, não tivermos notícias do vencedor, não for possível contactá-lo por telefone, por motivos alheios à ALCON após 5 (cinco) tentativas de contacto, ou se o prémio for recusado, o prémio será atribuído ao primeiro suplente seguinte. Se esta situação se mantiver até se esgotar o número de participantes suplentes, a ALCON poderá declarar o prémio deserto e dispor do mesmo conforme achar conveniente.
- No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na cláusula 13.ª e seguintes, propõe-se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pela Câmara Municipal de Oeiras, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
- Proteção de Dados Pessoais
Os dados pessoais solicitados na plataforma www.imparavelsystane.com/PT são necessários para a participação no concurso publicitário e serão tratados, utilizados e conservados pela Alcon Portugal – Produtos e Equipamentos Oftalmológicos Lda. e pela GROUP LOTTUSS CORPORATION S.L., com o NIF espanol CIF B60913589, com sede Pau Claris, 194-196 sexta planta 08037 Barcelona, nos termos do disposto na Política de Privacidade a que o participante teve acesso no ato de registo. O titular tem os direitos de acesso, retificação e eliminação dos dados fornecidos e pode exercê-los contactando para o e-mail privacy@alcon.com indicando o país, o nome do concurso e os seus dados de identificação.
Os dados só podem ser eliminados após a conclusão do concurso, na medida em que os mesmos são necessários para apuramento final de participações e para cumprimento de obrigações legais junto do Município de Oeiras.
- Considerações Finais
A Requerente compromete-se a:
- Confirmar, por escrito, à Câmara Municipal de Oeiras, as datas das operações e a identificação do seu representante nas mesmas.
- Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes das Forças de Segurança competentes, nos termos da Portaria nº 1203/2010 de 30 de Novembro, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização dessa atividade.
- Entregar na Câmara Municipal de Oeiras, até 90 dias a contar da data de entrega do prémio ao vencedor, a declaração do premiado, comprovativa da entrega do prémio.
- No prazo referido na alínea anterior, a requerente compromete-se a comprovar, perante a Câmara Municipal de Oeiras, a entrega ao Estado da importância devida a título do Imposto Selo sobre o valor do prémio.
Texto para Declaração /Maiores de idade